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Benefício por incapacidade temporária: procure documentos antigos!

  • Foto do escritor: Arthur J. Garcia
    Arthur J. Garcia
  • 28 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

Para nós advogados, é muito difícil saber a data do início da incapacidade. Documentos médicos antigos são excelentes opções para levarmos à perícia.

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Saber ao certo qual a Data do Início da Incapacidade (DII) é importantíssima para fixarmos corretamente a carência e a qualidade de segurado, que além da própria incapacidade (temporária ou permanente), são os requisitos essenciais para a concessão do benefício.


Quanto mais antigo o documento médico você possuir em mãos para levarmos à perícia, melhor as suas chances de conseguirmos o benefício!


Imagine que você está sofrendo de uma doença há 03 (três) anos e tentou inúmeras vezes o afastamento do trabalho, mas o INSS nunca reconheceu. Ao procurar nosso escritório, ingressaremos com uma ação, agora em 2021. Se reconhecida a doença que o incapacita para o exercício do trabalho, a tendência é que seja fixada a DII a partir do último documento médico que você apresentou.


Consequentemente, você passará a receber o benefício de agora em diante, mas nada receberá por todo o tempo em que vem sofrendo dessa doença, mesmo que não tenha conseguido trabalhar por causa dela!


Então, se você procurar e encontrar documentos antes de 2021, ou seja, de 03 (três) anos antes, há uma probabilidade de conseguirmos demonstrar que desde então você não vem conseguindo trabalhar por causa da doença e, assim, conseguir também com que você receba o benefício com retroativos desses 03 (três) anos!


O que você precisa fazer?


  1. Reúna todos os documentos médicos que possui, desde quando começou a sua doença (atestados, laudos, relatórios, exames, prontuários etc.).

  2. Acesse a sua área do meu.inss (meu.inss.gov.br) e procure lá por todas as vezes que você tentou o benefício mas não conseguiu. Essas informações ficam todas arquivadas lá no site!


O que nós faremos?


Quando ajuizarmos a sua ação, apresentaremos quesitos específicos para o seu caso, para que possamos fixar essa Data de Início da Incapacidade (DII) lá atrás (no caso que apresentamos - 3 anos antes do ajuizamento), e assim poderemos conseguir fazer com que o INSS lhe pague por todo esse período!


Como sempre dizemos, uma ação judicial se inicia muito antes da sua própria elaboração com todos aqueles dizeres "bonitos" que ninguém entende (a não ser nós advogados, juízes etc.) e, nesse caso, a orientação que podemos lhe fornecer nesse sentido é imprescindível para o sucesso!


Se você gostou dessa dica, deixe-nos seu comentários!

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